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Você pode ter direito a receber um salário mínimo mensal, estamos falando do BPC da LOAS. Trata-se de auxilio pago pelo governo federal para pessoas que possuem deficiência (independente da idade) que o impede de trabalhar em concorrência com os demais, devendo respeitar os seguintes requisitos: ser incapaz para o trabalho, não possuir renda familiar superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo legal por membro do grupo familiar, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, tendo sua situação atualizada nos últimos dois anos.
Já os idosos com 65 anos ou mais que comprovarem não ter meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, ter renda familiar por pessoa de até ¼ (um quarto) do salário mínimo legal ou de até ½ (meio) salário mínimo legal, se comprovar necessidade de gastos com medicamentos e fraldas.
É plenamente possível ter direito a receber um salário mínimo mensal, estamos falando do BPC da LOAS. Trata-se de auxilio pago pelo governo federal para pessoas que possuem deficiência (independente da idade) que o impede de trabalhar em concorrência com os demais, devendo respeitar os seguintes requisitos:
É muito importante saber o momento certo de fazer o pedido de aposentadoria, e, ainda, se programar para contribuir de forma correta e não investir menos ou mais no plano de aposentadoria.
Vale ressaltar que alguns erros ou inconsistências da base de dados no INSS podem e devem ser corrigidos e sanados para que no momento da aposentadoria não seja excluído algum tempo ou contribuição do segurado.
Pessoas que possuem muitos vínculos de emprego, que trabalham sob exposição de agente insalubre, que possuem tempo de serviço público com regime próprio e da iniciativa privada, emprego público que não houve recolhimento para o INSS, são alguns exemplos de casos onde o Planejamento Previdenciário é imprescindível para que o segurado tenha o melhor benefício.
Muitas das vezes os pedidos são negados pela falta de documentação adequada, não cumprimento de exigências, ou até mesmo for haver inconsistências no sistema de dados no INSS. É preciso avaliar cada caso mais detalhadamente, pois talvez seja possível corrigir tal erro em eventual recurso administrativo ou partir para a via judicial, o que será melhor decidido pelo advogado especialista.
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